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Substituição de Tributária, renúncia de receita e peso dos impostos são temas de debate na Assembleia

Com informações de Assembleia Legislativa do Estado do Paraná O impacto da carga tributária na economia paranaense foi o tema principal de uma audiência pública realizada ontem (10) pela Assembleia Legislativa do Paraná. Entre os temas discutidos está o modelo ideal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Substituição Tributária (ST). […]

11/05/2021

Com informações de Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

O impacto da carga tributária na economia paranaense foi o tema principal de uma audiência pública realizada ontem (10) pela Assembleia Legislativa do Paraná. Entre os temas discutidos está o modelo ideal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Substituição Tributária (ST). O vice-presidente da Fecomércio PR, Paulo César Nauiack, participou do debate e lembrou sobre os impactos do regime de Substituição Tributária ao setor varejista. 

“Estamos perdendo nossa capacidade de investimentos e de capital de giro. As dores do varejo são estas. É um setor extremamente impactado pela ST”, comentou Nauiack. 

Proposta pelo deputado Requião Filho (MDB), os temas levantados durante o encontro vão se tornar um documento que, de acordo com o parlamentar, será encaminhado para o Governo do Estado, Casa Civil, Secretaria da Fazenda, além dos demais deputados estaduais. Participaram da discussão representantes de diversas áreas, como o setor de refrigerantes, além de entidades de classe. “Vamos continuar esta luta por menos impostos e mais empregos aqui no Estado do Paraná. A discussão expõe o que acontece em vários setores”, disse Requião Filho.

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Fernando Moraes, afirmou que o Brasil passa pela necessidade de realizar reformas administrativa e tributária. “Estas reformas podem resolver os entraves que impedem o desenvolvimento do país. Sabemos que os impostos afetam e muito o empresariado brasileiro. Precisamos aprofundar esta discussão”, comentou.

Substituição tributária 

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988 e estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição; ou seja, uma terceira pessoa assume a obrigação tributária em lugar do contribuinte natural. Em outras palavras, o regime consiste na cobrança do imposto devido em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador, antes de uma posterior saída ou circulação da mercadoria.

Dessa forma, na venda de mercadoria sujeita a ST efetuada por um industrial ao distribuidor, o primeiro deverá reter e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria. Assim, deverá ser retido o ICMS que será devido na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final.

A audiência pública completa está disponível pelo LINK.

Publicado por Estagiários Jornalismo

11/05/2021 às 12:30

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