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Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores

Nesta segunda-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê a redução de salários e jornada de trabalho de funcionários de empresas privadas só terá validade se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Segundo a decisão, caso os sindicatos não se manifestem, o acordo fica valendo.

07/04/2020

Nesta segunda-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê a redução de salários e jornada de trabalho de funcionários de empresas privadas só terá validade se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Segundo a decisão, caso os sindicatos não se manifestem, o acordo fica valendo.

O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.

Para o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR, Darci Piana, este é um momento decisivo para sindicatos. “Chegou o momento dos nossos Sindicatos mostrarem suas competências, com a realização de acordos que possibilitem a sobrevivência das empresas e sejam dignos aos colaboradores. Só assim poderemos prestar serviços aos empresários, que por outro lado ficarão agradecidos e verão a importância da sua entidade patronal. A hora é de mostrar nossa competência”, declarou o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac Paraná.

A decisão, na íntegra, está disponível AQUI.

Publicado por Estagiários Jornalismo

07/04/2020 às 11:45

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