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Programa Verde e Amarelo, de incentivo ao emprego, é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa de incentivo à contratação de jovens e idosos que promove a desoneração da folha de pagamento. Foram 322 votos a favor e 153 contra. A votação dos destaques foi concluída apenas na madrugada […]

16/04/2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa de incentivo à contratação de jovens e idosos que promove a desoneração da folha de pagamento. Foram 322 votos a favor e 153 contra. A votação dos destaques foi concluída apenas na madrugada desta quarta (15). As informações são de Fernanda Trisotto e Jéssica Sant’Ana no jornal Gazeta do Povo.

O texto da emenda retirou alguns itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia. E manteve alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o FGTS de 8%.

Agora, o texto precisa ser votado pelo Senado até o dia 20 de abril para não perder a validade.

Mudanças na MP

A MP foi editada pelo governo Bolsonaro ainda em 2019 para tentar reduzir o desemprego no país. O objetivo era que o programa ficasse restrito à contratação de jovens, mas a comissão mista do Congresso ampliou o alcance para os idosos.

Com as alterações feitas pelos parlamentares, o programa incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais que estejam fora do mercado formal há mais de um ano. Os contratos podem ser firmados até dezembro de 2022, com duração máxima de dois anos de duração e o pagamento está limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Em troca, a multa sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho, cai de 40% para 20%. Os trabalhadores contratados pelas regras do Verde e Amarelo vão receber o seguro-desemprego normalmente quando demitidos ou quando chegar ao fim do contrato.

O texto original e aprovado na comissão mista previa a redução da contribuição para o FGTS de 8% para 2% e a não exigência do recolhimento do salário-educação. Mas esses dois pontos foram excluídos do texto na votação em plenário.

Antes dessas modificações, o governo calculava que o custo da contratação dos trabalhadores seria, em média, 33% menor para as empresas. As empresas vão poder contratar até 25% novos funcionários sob as regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O percentual será aplicado sobre a média de funcionários que a empresa tinha entre janeiro a outubro de 2019 ou a média apurada nos três últimos meses anteriores à contratação, prevalecendo a que for menor.

A empresa que vier a demitir um trabalhador CLT só poderá contratá-lo pelas regras do Contrato Verde e Amarelo após 180 dias. Esse mecanismo foi incluído no texto para impedir a demissão dos trabalhadores celetistas.

Outras alterações na CLT

Além de criar a nova modalidade de contratação, a MP também promove algumas mudanças na CLT, como a permissão para trabalho aos domingos para algumas categorias.

No caso dos bancos, os parlamentares autorizaram o trabalho aos sábados, domingos e feriados somente para as seguintes atividades: processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

O texto original, aprovado na comissão mista, permitia que o funcionário de qualquer categoria poderia trabalhar nos domingos e feriados desde que tenha folga em algum outro dia. Esse trecho, contudo, foi retirado no Plenário.

Os parlamentares também mantiveram o direito de o trabalhador acidentado durante o trajeto casa-trabalho ser amparado pela Previdência Social. O texto original da MP acabava com esse benefício.

A MP do governo também tentava acabar com a necessidade de registros profissionais de algumas profissões, como jornalistas, radialistas, publicitários e corretores de seguro. Os parlamentares mantiveram a necessidade de registro, como é hoje.

Sobre participação nos lucros e resultados, o governo queria que o empregador pudesse definir os termos diretamente com seus funcionários, sem a participação do sindicato. Os parlamentares mantiveram a regra atual – com o sindicato da categoria participando da negociação –, a não ser que o sindicato não apresente um representante nas negociações.

Adaptado de Gazeta do Povo. Clique aqui para ver a matéria completa.

 

Publicado por Karla Santin

16/04/2020 às 12:26

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