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Prefeitura de Curitiba regulariza serviço de valet park e uso de uso de calçadas pelo comércio

Depois de muitos anos de espera por uma regulamentação, Curitiba passa a ter normas estabelecidas para o uso de calçadas por estabelecimentos gastronômicos e uma nova regulamentação para serviços de valet park. Os decretos que regulam as duas atividades foram assinados nesta quinta-feira (3) pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. Na mesma cerimônia, Fruet  designou […]

04/04/2014

Depois de muitos anos de espera por uma regulamentação, Curitiba passa a ter normas estabelecidas para o uso de calçadas por estabelecimentos gastronômicos e uma nova regulamentação para serviços de valet park. Os decretos que regulam as duas atividades foram assinados nesta quinta-feira (3) pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet.

Na mesma cerimônia, Fruet  designou membros para compor o Conselho Municipal de Urbanismo para o exercício de 2014, do qual a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio PR) já faz parte da comissão de comércio. O presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR, Darci Piana, esteve presente na cerimônia e destacou a pertinência de tais decretos para o comércio de bens e serviços e para o turismo da capital, além da importância da participação de entidades de segmentos produtivos e representação da sociedade civil em conselhos da Prefeitura, debatendo as decisões e projetos de urbanismo em conjunto ao poder público. Além de órgãos da administração pública, a comissão de comércio do Conselho de Urbanismo é composta por oito entidades civis, que participam de forma alternada. Ingressaram ontem a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Valet park

O decreto 309 regulamenta a Lei Municipal nº 12.136/2007, que dispõe sobre normas para a prestação de serviço de condução, manobra e guarda de veículos, conhecido como valet park, no município de Curitiba. Ele é mais amplo e substitui o decreto 630 de 2010. Dentre as novidades, estabelece responsabilidades tanto para a empresa prestadora do serviço, quanto para o estabelecimento contratante e para o estacionamento utilizado para guarda dos veículos.

As empresas que operam este serviço deverão estar licenciadas pelo município de Curitiba, o alvará de funcionamento deverá ser exposto publicamente e em local visível aos consumidores e o serviço só será emitido após aprovação do serviço pelas secretarias municipais de Trânsito (Setran) e Urbanismo.

A nova regulamentação continua vedando o uso da via pública para estacionamento de veículos; colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, assim como proíbe o uso de bem público que limite o tráfego de veículos, seja com cones, cavaletes, caixotes, ou material similar, sem a aprovação de projeto e autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e emissão da licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

“A partir de hoje, os valets que não tiverem alvará de funcionamento e a liberação da Prefeitura estarão irregulares e serão fiscalizados pelas Secretarias de Urbanismo e Trânsito e Guarda Municipal. A autorização será anual e será excepcionalmente concedida para eventos temporários”, explica o secretário municipal de urbanismo, Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro.

 

Ocupação de calçadas

Por sua vez, o decreto 308 trata do uso de calçadas por restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos gastronômicos. É comum encontrar mesas e cadeiras, além de coberturas em frente a esse tipo de comércio, mas até então a situação não estava regularizada. Considerando que a ocupação dos espaços públicos e privados ao longo das vias promove a participação dos cidadãos na vida urbana e aumenta a segurança coletiva, o decreto permitirá a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório, desde que assegurada a acessibilidade nas calçadas conforme a legislação em vigor.

A cobertura pode ter altura máxima de 3,5 metros, deverá ser translúcida ou transparente, podendo ser tolerado toldo. A estrutura de sustentação deverá ser em material leve, como ferro, aço, alumínio, PVC ou madeira de fácil remoção.

O projeto de implantação para utilização temporária do recuo frontal deverá ser submetido à Secretaria Municipal do Urbanismo. Opcionalmente, a área do recuo frontal obrigatório poderá ser utilizada apenas para colocação de mesas com guarda-sóis, obedecido o padrão estabelecido pelo decreto.

A licença será a titulo precário e oneroso por um ano, podendo ser renovada por igual período. Segundo o secretário de urbanismo, os valores obtidos com esse licenciamento serão depositados no Fundo de Recuperação de Calçadas, o Funrecal.

De acordo com o prefeito Gustavo Fruet, os decretos assinados representam um consenso sobre questões que não estavam bem resolvidas em Curitiba, mas que passam a ter mecanismos de ajuste, que possibilitam ao poder público exercer seu poder de fiscalização. “Estamos caminhando para um processo de regulamentação que não pode engessar a dinâmica da vida urbana. Por isso buscamos criar mecanismos de mediação e pensar numa forma que possa incentivar o empreendedorismo e compreender essa dinâmica”, avalia Fruet.

 

Publicado por admin

04/04/2014 às 15:58

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