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Prefeito de Curitiba sanciona lei que altera horário comercial na capital

Sansionada Lei municipal nº 16.085.

03/11/2022

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca de Macedo, sancionou nesta terça-feira (1) a lei nº 16.085 que dispõe sobre o horário e dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Pela nova lei o horário de funcionamento do comércio, de abertura e de fechamento é livre, em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais.
À frente das discussões do projeto, o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Sindilojas Curitiba, Ari Faria Bittencourt, destaca que desde 1990 busca-se a alteração da lei municipal que estabeleceu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço.
Bittencourt pontua que com a sanção do prefeito e aplicação da lei, que entrará em vigor no dia 1º de dezembro, a tendência é que outros municípios do estado também busquem a alteração das leis que regulam o horário de funcionamento do comércio.

Clique AQUI e confira a lei na íntegra.

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

03/11/2022 às 13:39

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