14/10/2021
O Paraná terá novo programa de parcelamento de débitos tributários – Refis. Na última sexta-feira (08/10) foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 175/2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O programa abrange os débitos que tenham o ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ainda que ajuizados, bem como débitos objeto de parcelamentos anteriores.
Os débitos consolidados, na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos legais, poderão ser pagos, com as seguintes reduções:
O prazo máximo para adesão ao programa será de 180 dias, contados da sua regulamentação na legislação paranaense, na qual deverão ser definidos, dentre outras condições para a concessão do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela, rescisão do parcelamento.
A aprovação do Convênio ICMS nº 175/2021 vem ao encontro do pleito de entidades representativas das empresas optantes do Simples Nacional que foram impactadas pela exigência do pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições em operações interestaduais de mercadorias importadas, sujeitas à alíquota de 4%, por meio do Decreto nº 442, de 06/02/2015.
O novo Refis paranaense é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), na qual se questionou a constitucionalidade do decreto paranaense, na qual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) e a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) foram admitidas como “Amicus Curiae”.
O programa possibilitará às empresas paranaenses que foram afetadas severamente pela pandemia de Covid-19 regularizarem os débitos fiscais do ICMS, com a redução de 50% a 80% das multas e juros, e pagamento parcelado em até 180 parcelas mensais.
O Convênio ICMS nº 175/2021 encontra-se ainda dentro do prazo regimental de dez dias contados da sua publicação para a sua ratificação nacional, conforme estabelece o art. 5o da Lei Complementar (LC) nº 24/75.
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