NOTÍCIAS

Novas leis facilitam a atividade comercial

Novidades nas legislações nacional e estadual abrem perspectivas para o comércio paranaense. Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária.

19/02/2020

O governo paranaense decretou a retirada de mais de 60 mil itens do setor
de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST), atendendo
reivindicações do setor produtivo. Entre os itens alcançados pela medida
estão produtos à base de trigo e farinhas, tais como biscoitos, bolachas
e massas, óleos refinados e azeites, frutas e vegetais congelados,
conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.

A medida deixa sem efeito a exigência de antecipar o recolhimento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes da
venda ocorrer, o que comprometia o capital de giro, principalmente das
pequenas e médias empresas. O volume de operações abrangidas pela
medida é estimada em R$ 4,4 bilhões anuais.

Trata-se de um aceno importante que fazemos na administração
estadual a quem gera empregos e produz riquezas, permitindo ao empresário
recuperar seu capital e a capacidade de investimento.

Além de evitar o pagamento antecipado do imposto, o decreto
também diminui a burocracia enfrentada pelo empresário para o pagamento tributo e dá mais liberdade na composição de preços, já que
a Substituição Tributária engessava eventuais promoções, pois mesmo
vendendo mais barato, o empresário pagava o tributo integral.

A iniciativa ainda permitirá ao Paraná recuperar a competitividade
com estados que revisaram o imposto, como no comércio de vinhos,
já que o produto foi incluído na relação para acompanhar Rio Grande
do Sul e Santa Catarina. Com isso, o Governo pode até arrecadar mais,
ao diminuir custos para as áreas de gastronomia, bares e restaurantes,
trazendo mais clientes.

 

Sancionada a Lei da Liberdade Econômica

As novas regras permitem ações para desburocratizar as atividades
econômicas e alteram pontos da legislação trabalhista. As mudanças
darão mais segurança jurídica aos negócios e vão estimular a criação
de empregos. A medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de
empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

Entre outros aspectos importantes, fica estabelecida a liberação
para as empresas abrirem as portas em qualquer horário ou dia da semana,
inclusive feriados, sem que esteja sujeita a cobranças ou encargos
adicionais, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas
as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público
e as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de
outro negócio jurídico e a legislação trabalhista.

Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões
originais em papel, inclusive para situações de fiscalização. A Carteira
de Trabalho e Previdência Social passa a ser emitida pelo Ministério da
Economia preferencialmente em meio eletrônico. A impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado
o número do CPF.

Os registros de entrada e de saída no trabalho serão obrigatórios somente
em empresas com mais de 20 funcionários, em registro manual, mecânico
ou eletrônico. Também será obrigatório o registro quando o trabalho
for executado fora do estabelecimento. Fica permitido o uso do registro de
ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual
escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Dispensa do alvará e de quaisquer atos públicos de liberação para
pessoa física ou jurídica que exercer atividade de baixo risco. A classificação
das atividades de baixo risco será estabelecida por ato do Poder
Executivo federal, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais
específicas.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal,
por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias,
trabalhistas e fiscais.

Institui a figura do abuso regulatório, pelo qual o poder público
fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado
ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios,
por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar
essas situações.

São ações efetivas que demonstram os interesses governamentais em
abrir novas perspectivas para o comércio e para a geração de emprego e renda.

 

Darci Piana

Presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

19/02/2020 às 10:54

©2024 • Fecomércio PR. Todos os direitos reservados

Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.