23/03/2020
Fecomércio PR faz análise da MP nº 927, publicada ontem (22) pelo governo federal que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses
“Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
A MP estabelece ações de natureza trabalhista que podem ser adotadas pela empresa para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus – COVID19.
A empresa poderá adotar diversas medidas, tais como: home office; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho; direcionamento do trabalhador para qualificação; e o adiantamento do recolhimento do FGTS.
Vale ressaltar que tais medidas possuem regras temporárias válidas até 31 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto que reconheceu a calamidade pública.
Portanto, a MP é muito oportuna, pois vem no sentido de flexibilizar as normas trabalhista e, ao mesmo tempo, visa manter o emprego e a renda dos trabalhadores, bem como a sobrevivência das empresas durante o período de crise”.
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