28/07/2021
Fonte: Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a medida provisória (MP) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.
“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.