09/04/2020
O presidente da República, Jair
Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira
(8), a Medida Provisória nº 948, que
dispõe sobre o cancelamento de serviços,
de reservas e de eventos dos
setores de turismo e cultura, em razão
da calamidade pública decorrente do
coronavírus.
O texto diz que “na hipótese de
cancelamento de serviços, de reservas
e de eventos, incluídos shows e espetáculos,
o prestador de serviços ou a
sociedade empresária não são obrigados
a reembolsar os valores pagos pelo
consumidor”. Para isso, precisam ser
asseguradas a remarcação dos serviços,
das reservas e dos eventos cancelados,
ou disponibilizado crédito para
uso, abatimento na compra de outros
serviços disponíveis ou, ainda, negociar
algum tipo de compensação.
Clique AQUI e tenha acesso
ao texto completo da
Medida Provisória.
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