NOTÍCIAS

Medida Provisória permite que ingressos e reservas de hotéis não sejam reembolsados

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória nº 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão da calamidade pública decorrente do coronavírus. O texto diz que “na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de […]

09/04/2020

O presidente da República, Jair
Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira
(8), a Medida Provisória nº 948, que
dispõe sobre o cancelamento de serviços,
de reservas e de eventos dos
setores de turismo e cultura, em razão
da calamidade pública decorrente do
coronavírus.

O texto diz que “na hipótese de
cancelamento de serviços, de reservas
e de eventos, incluídos shows e espetáculos,
o prestador de serviços ou a
sociedade empresária não são obrigados
a reembolsar os valores pagos pelo
consumidor”. Para isso, precisam ser
asseguradas a remarcação dos serviços,
das reservas e dos eventos cancelados,
ou disponibilizado crédito para
uso, abatimento na compra de outros
serviços disponíveis ou, ainda, negociar
algum tipo de compensação.

Clique AQUI e tenha acesso
ao texto completo da
Medida Provisória.

Publicado por Karla Santin

09/04/2020 às 15:43

©2024 • Fecomércio PR. Todos os direitos reservados

Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.