15/07/2020
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Lei nº 14.025, que converte parte da Medida Provisória (MP) nº 932, que altera a alíquota que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
A partir da publicação da nova lei, o Sebrae destinará ao Fundo, no mínimo, 50% dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029/1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
Confira AQUI a Lei nº 14.025 na íntegra.
Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.