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Governo mantém aumento do ICMS, mas cede em alguns pontos solicitados pelo G7

Nesta quarta-feira (1º), mesmo dia em que as novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entraram em vigor, o Governo do Paraná editou os Decretos 953, 954 e 955 que alteram parte das novas regras. O alívio em alguns pontos do pacote tributário decorre de negociações do Executivo estadual com o […]

02/04/2015

Nesta quarta-feira (1º), mesmo dia em que as novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entraram em vigor, o Governo do Paraná editou os Decretos 953, 954 e 955 que alteram parte das novas regras.

O alívio em alguns pontos do pacote tributário decorre de negociações do Executivo estadual com o G7, grupo que reúne as principais entidades do setor produtivo paranaense, incluindo a Federação do Comércio do Paraná.

Cabe ressaltar que o ICMS com a alíquota de 12% para essas mercadorias vinha sendo praticado há mais de seis anos, com reflexos positivos ao dinamismo das atividades de produção e de consumo paranaenses.

O pedido de manutenção da mesma carga tributária de ICMS também se justificava, posto que o governo teria significativo aumento de receitas tributárias provindo das novas tarifas de energia elétrica, dos novos preços dos combustíveis, do aumento de 40% no IPVA e da própria inflação que já chega ao patamar de 8%, determinando preços mais elevados das mercadorias comercializadas com incidência do ICMS.

Das reivindicações feitas pelas entidades empresariais do G7, foram atendidas:

– Isenção da cobrança do diferencial da alíquota sobre estoque existente em 31 de março para estabelecimentos sob regime de substituição tributária;

– Manutenção da alíquota de 12% para operações entre o setor produtivo paranaense, nas operações entre contribuintes, com produtos destinados à industrialização ou comercialização. Com isso, o aumento da alíquota de 12% para 18% incidirá apenas sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) na operação do varejista feita ao consumidor final;

– Manutenção da carga tributária de 12% para os medicamentos, biodiesel, empilhadeiras, fios, cabos e outros condutores e transformadores elétricos.

Apesar dos avanços, o governo se manteve irredutível aos demais pleitos apresentados pelo G7, sobretudo na preservação da alíquota de ICMS de 12% para as mercadorias que mais impactam nos orçamentos de consumo das famílias, tais como aquelas ligadas à educação (materiais escolares), moradia (materiais de construção), alimentação (alimentos industrializados), setor moveleiro, setor de plásticos, eletrodomésticos de uso popular e máquinas e equipamentos. O pedido de não aplicação do aumento da alíquota de ICMS de 12% para 18% para produtos sob o regime da substituição tributária também não foi atendido.

 

Publicado por admin

02/04/2015 às 14:06

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