27/05/2020
O Governo do Paraná vai editar um decreto com novas opções de parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de sujeição passiva por substituição tributária declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST).
O decreto ainda não foi publicado e por isso ainda não tem o número. Seu conteúdo está sendo encaminhado em primeira mão pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) aos seus sindicatos filiados que, por sua vez, encaminharão às empresas de suas bases.
O dispositivo permitirá que as empresas deem entrada no parcelamento até 31 de julho de 2020, em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorrido o prazo para pagamento com redução de multa relativa aos fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
Clique aqui e confira antecipadamente o texto do futuro decreto.
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