23/03/2020
Agência de Notícias do Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21)
um decreto (4.317/2020) que orienta
pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista
25 segmentos que devem continuar a
funcionar normalmente (veja abaixo).
O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade
econômica busca reduzir a circulação
de pessoas e, desta forma, reforçar o
enfrentamento contra a pandemia do
novo coronavírus.
A decisão se soma ao fechamento
de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos
avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse
momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.
Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de
medidas para reduzir o impacto da
pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de
empresas, segmentos econômicos e
pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração
da economia.
O decreto considera normativas
estabelecidas pela lei federal
13.979/20, regulamentada pelo
decreto 10.282/20, a Medida
Provisória 926/20 e o decreto
estadual 4.230/20. Pelo texto, são
considerados serviços e atividade
essenciais, que não podem ser
interrompidos:
• tratamento e abastecimento de
água, produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
• assistência médica e hospitalar;
• assistência veterinária;
• produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso
humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
• produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso
humano e veterinário, inclusive na
modalidade de entrega delivery e
similares;
• agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida
animal;
• funerários;
• transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
• fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias
cuja atividade esteja autorizada ao
funcionamento;
• transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
• captação e tratamento de esgoto e
lixo;
• telecomunicações;
• guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e
materiais nucleares;
• processamento de dados ligados a
serviços essenciais;
• imprensa;
• segurança privada;
• transporte de cargas de cadeias de
e fornecimento de bens e serviços;
• serviço postal e o correio aéreo nacional;
• controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
• compensação bancária;
• atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
• atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de
equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
• outras prestações médico-periciais
da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
• setores industriais;
• setores da construção civil.
Para ter acesso ao documento,
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