23/04/2021
Fonte: Prefeitura de Curitiba
Curitiba segue em bandeira laranja e mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade. A decisão decorre de análise do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que levou em consideração os dados epidemiológicos da última semana (15 a 22/4).
A pontuação da bandeira ficou em 2,0 nesta semana. Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção de novos casos a cada 100 mil pessoas ainda é considerada alta (176,69). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (8,52).
A Prefeitura de Curitiba publica nesta quinta-feira (22/04), no Diário Oficial, o Decreto Municipal 760/2021, que prorroga até o dia 28 de abril as medidas restritivas previstas no decreto 730/2021, da semana passada, sem alterações.
Veja como estão as atividades na cidade.
Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
Os estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
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