Fonte: Globo
A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta quarta-feira (21), as medidas de restrição previstas na bandeira amarela contra a pandemia da Covid-19. As regras valem até o dia 28 de julho.
A análise do Comitê de Técnica e Ética Médica revelou que a bandeira na capital permaneceu em 1,7, mesmo patamar de 15 dias atrás.
Apesar da manutenção da bandeira amarela, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) alerta sobre a necessidade de se continuar os cuidados, mantendo o distanciamento social, uso de máscara e álcool gel.
“O contexto epidemiológico nos permite manter a flexibilização do funcionamento da economia, mas exige que todos mantenham cautela na adoção das medidas preventivas”, afirma a superintendente executiva, Beatriz Battistella Nadas.
Números da capital
Nesta quarta-feira, segundo a Secretaria Municipal da Saúde, Curitiba tem 7.037 casos ativos da Covid-19.
Desde o início da pandemia, foram 255.417 casos confirmados e 6.529 mortes registradas pelo coronavírus na capital.
Ocupação dos leitos
A administração municipal informou, nesta quarta-feira, que a taxa de ocupação geral de leitos de UTI para pacientes com suspeita ou casos confirmados da Covid-19 é de 68%.
A ocupação dos leitos de UTI do SUS destinados aos pacientes adultos com a doença é de 69%, enquanto a taxa da UTI pediátrica é de 10%. Conforme a prefeitura, a taxa de ocupação nas enfermarias é de 61% em Curitiba.
Veja as restrições da bandeira amarela
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos esportivos com público externo;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Tabacarias;
- Reuniões com mais de 50 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades que podem funcionar, com restrições:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 19h, em todos os dias da semana;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9h às 21h, em todos os dias da semana;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Shopping centers: das 10h às 22h, em todos os dias da semana;
- Restaurantes de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away;
- Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away;
- Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio e a retirada expressa sem desembarque, ficando permitida a retirada em balcão e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6h às 22h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23h na modalidade delivery:
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
- mercados, supermercados e hipermercados;
- comércio de produtos e alimentos para animais;
- feiras livres;
- lojas de material de construção;
- Parques infantis e temáticos: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9h às 22h, em todos os dias da semana;
- Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6h às 22h, em todos os dias da semana;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9h às 23h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
- Bares de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Confira o decreto na íntegra AQUI.
Publicado por Estagiários Jornalismo
22/07/2021 às 11:16