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Curitiba proíbe pessoas em pé em restaurantes e bares em novo decreto de bandeira amarela

Fonte: Gazeta do Povo A revisão do decreto de bandeira amarela em Curitiba, que estava marcada para o dia 1º de setembro, foi antecipada para esta quarta (25) por conta de irregularidades encontradas pela fiscalização da prefeitura ao longo das últimas semanas. Esta é a explicação para uma nova regra que passará a constar nos […]

27/08/2021

Fonte: Gazeta do Povo

A revisão do decreto de bandeira amarela em Curitiba, que estava marcada para o dia 1º de setembro, foi antecipada para esta quarta (25) por conta de irregularidades encontradas pela fiscalização da prefeitura ao longo das últimas semanas.

Esta é a explicação para uma nova regra que passará a constar nos decretos restritivos que já permitem a operação com restrição de 50% da capacidade nos bares, lanchonetes e restaurantes da cidade. A partir de agora, será reforçado que os estabelecimentos devem manter um distanciamento de 1,5 m entre as mesas em todas as direções e não podem permitir que pessoas permaneçam em pé em qualquer espaço do local, como lounges, corredores e camarotes.

Segundo a prefeitura de Curitiba, os fiscais vêm encontrando aglomerações de pessoas em pé dentro dos estabelecimentos mesmo com a determinação de que só podem operar com atendimento em mesas. 

Para Luciano Bartolomeu, diretor executivo da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), a medida não vai penalizar os que já trabalham corretamente dentro das regras.

“Entendemos a preocupação e não queremos ter retrocesso com restrições que possam inviabilizar os estabelecimentos que trabalham corretamente. Os que permitem a permanência de clientes em pé mesmo com as mesas realmente precisam passar pela fiscalização para não afetar o coletivo”, disse.

Ele ressalta, ainda, que é preciso lembrar que, mesmo com o avanço da vacinação, o índice de contaminação ainda segue alto. A taxa de transmissão está em 0,96% nesta semana, com uma média diária de 700 novos casos. “Todo cuidado é pouco”, completa.

Veja como ficam as regras do novo decreto 1385/2021, válido a partir desta quarta (25) até 1º de setembro em Curitiba:

Toque de recolher:
Suspenso.

Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo restritos aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.

Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.

Reuniões e eventos sociais:
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.

Reuniões e eventos corporativos:
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.

Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).

Localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.

Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.

Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o atendimento presencial nos estabelecimentos:

Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas em todas as direções.
Vedada a permanência de clientes em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro ambiente do estabelecimento.
Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.

Confira o decreto no íntegra.

Publicado por Estagiários Jornalismo

27/08/2021 às 12:08

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