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Covid: Curitiba prorroga restrições da bandeira laranja até sexta (28)

Decreto foi publicado nesta terça-feira (25); segundo a prefeitura, a pontuação da bandeira fechou em 2,65, próximo dos 2,70 que eleva o alerta ao risco máximo

26/05/2021

Fonte: Globo

A Prefeitura de Curitiba prorrogou as restrições da bandeira laranja até sexta-feira (28) mesmo com a piora no cenário da pandemia na capital paranaense. O decreto foi publicado nesta terça-feira (25). Confira as medidas mais abaixo.

Segundo a prefeitura, a pontuação da bandeira fechou em 2,65, próximo dos 2,70 que eleva o alerta ao risco máximo (bandeira vermelha). Uma nova análise será feita na sexta.

O cálculo que determina a mudança de bandeira depende de nove indicadores. Quatro deles apontam a velocidade do avanço da pandemia, dois calculam a incidência da infecção na população e outros três, com maior peso, dizem respeito à capacidade de atendimento do sistema de saúde da cidade.

A prefeitura informou que a capital registra taxa de 1,10 para transmissão do novo coronavírus (o chamado RT). Isso significa que 100 pessoas contaminadas podem transmitir a doença para outras 110.

Isso indica elevação do nível de alerta da pandemia na cidade. Quando o RT fica abaixo de 1, significa queda. Na segunda (24), a secretária de Saúde, Márcia Huçulak, afirmou que os índices de avaliação apontavam para o retorno à bandeira vermelha, o que não ocorreu.

Ocupação de leitos e espera por vagas

A ocupação de leitos para Covid-19 na cidade também está em alta. Nesta terça, conforme a Secretaria Municipal de Saúde, Curitiba tem 101% de ocupação dos leitos de enfermaria, com 730 internados.

A ocupação dos 515 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para adultos com a doença, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é de 97%, com 501 pessoas em atendimento.

Na manhã desta terça, a Central Metropolitana de Leitos estava com 369 pessoas aguardando vagas para internamentos, sendo 176 para UTI e 193 para enfermarias.

Do total, 136 estavam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba, e as demais aguardavam a vaga em UPAs da região metropolitana.

Números da Covid em Curitiba

Nesta terça, foram confirmados 908 novos casos do novo coronavírus e 26 mortes causadas pela Covid-19 em Curitiba, conforme boletim da prefeitura. Dos novos óbitos, 15 foram nas últimas 48 horas.

Com isso, capital chegou a 5.275 mortes e 209.587 diagnósticos desde o início da pandemia. O boletim aponta também que há 9.878 casos ativos na cidade – número de pessoas com potencial de transmissão do vírus.

Confira quais são as restrições:

Atividades suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades liberadas com restrição:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão até às 21h, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até às 21h, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7h às 18h, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Igrejas e templos deverão respeitar resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A ocupação máxima deve respeitar o limite de 25%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21h, sendo vedado o consumo no local:

  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • comércio de produtos e alimentos para animais;
  • lojas de material de construção;
  • comércio ambulante de rua.

Proibida abertura aos sábados e domingos:

  • O decreto determina que as práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
  • Já as feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).

Confira o decreto na íntegra.

Publicado por Estagiários Jornalismo

26/05/2021 às 11:39

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