Fonte: Globo
A Prefeitura de Curitiba anunciou a prorrogação da bandeira amarela, mas liberou o funcionamento de atividades sem restrição de horário e determinou o fim do toque de recolher na cidade. As novas medidas têm validade de três semanas.
Conforme a administração municipal, o novo decreto também aumenta a capacidade máxima permitida em eventos para 300 pessoas. Antes, o máximo estipulado era de 50 participantes.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a decisão acontece “após avaliação positiva dos indicadores”.
“Nós entendemos que após 21 dias de estabilidade da nota e redução gradativa dos indicadores, podemos dar um passo à frente e diminuir as restrições de funcionamento das atividades”, afirmou a gestora da pasta, Márcia Huçulak.
Desde 7 de julho, a cidade está sob vigência da bandeira amarela.
Cenário da pandemia em Curitiba
De acordo com a SMS, a capital passa por um momento de “estabilidade na pandemia”.
Nesta quarta, conforme relatório da prefeitura, 65% dos 471 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existentes exclusivos para Covid-19 estão ocupados.
Desde o começo da pandemia, de acordo com o último boletim divulgado pela prefeitura, a cidade registrou 258.222 casos positivos do novo coronavírus e 6.628 mortes em decorrência da doença.
Além disso, são 6.718 casos ativos da Covid-19 no município.
Veja as restrições da bandeira amarela
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos esportivos com público externo;
- Tabacarias;
- Reuniões com mais de 300 (trezentas) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades que podem funcionar:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- Igrejas e templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 440, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Confira o decreto na íntegra.
Publicado por Estagiários Jornalismo
29/07/2021 às 11:54