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Covid-19: Curitiba volta à bandeira laranja com novas medidas até 16 de junho; veja as restrições

Novo decreto vale a partir de quarta (9); decisão reabre atendimento presencial do comércio de rua e shoppings, e libera restaurantes a atenderem no domingo (13), para a comemoração do Dia dos Namorados

09/06/2021

Fonte: Globo

Curitiba decidiu, nesta terça-feira (8), voltar às restrições da bandeira laranja diante da pandemia da Covid-19, a partir de quarta-feira (9). O decreto publicado muda algumas medidas do decreto anterior, de bandeira vermelha.

Com o novo texto, que vale até 16 de junho, o comércio de rua, shoppings e outras atividades não essenciais podem voltar a atender presencialmente, já que antes só podiam trabalhar pela modalidade delivery.

Também no texto, o município liberou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes no domingo (13), por causa do Dia dos Namorados, desde que atendam sob agendamento prévio e cumprimento dos protocolos sanitários.

As atividades ao ar livre em parques da cidade já estavam liberadas, mas somente de forma individual e respeitando as normas de prevenção contra a Covid-19, com máscara e distanciamento.

Os ônibus do transporte público da capital, que antes poderiam circular com até 50% da capacidade de passageiros, passam a poder circular com até 70% da capacidade.

As academias, que tinham tido o atendimento suspenso, também podem retornar às atividades, com a nova bandeira.

Veja o que prevê o novo decreto:

Atividades suspensas:

  • Casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Podem funcionar, com restrições:

  • Comércio de rua, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Prestação de serviços não essenciais, como escritórios, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6h às 21h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Restaurantes de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento do atendimento ao público até 23h. É permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets em selfservice, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away. Aos domingos, é permitido com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até às 23h;
  • Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento do atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de buffets no sistema de selfservice, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7h às 18h, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local.

Estabelecimentos e atividades que podem atender das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23h na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23h:

  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • comércio de produtos e alimentos para animais;
  • feiras livres;
  • lojas de material de construção.

Parques e praças: fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Igrejas e templos de qualquer culto: devem observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Publicado por Estagiários Jornalismo

09/06/2021 às 12:12

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