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Contribuinte ainda pode doar para o Fundo da Infância e Adolescência

Quem pensa em contribuir com um projeto social e não sabe como, tem agora uma forma simples e sem qualquer ônus para o orçamento familiar. Preenchendo a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode doar até 3% do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) e […]

26/03/2015

Visita Flavio Arns

Quem pensa em contribuir com um projeto social e não sabe como, tem agora uma forma simples e sem qualquer ônus para o orçamento familiar. Preenchendo a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode doar até 3% do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) e ajudar iniciativas em todo o Estado.

Para falar sobre essa possibilidade, o secretário especial para Assuntos Estratégicos do Paraná, Flávio Arns, reuniu-se na segunda-feira (23/03) com o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR, Darci Piana. Na ocasião, o secretário pediu o apoio do Sistema para divulgação da possibilidade de doação de parte do imposto devido.

De acordo com Arns, uma campanha de conscientização tem sido conduzida em todo o estado para informar a população e o empresariado sobre essa oportunidade de fazer com que parte do dinheiro que iria para o Tesouro Nacional permaneça no Paraná, ajudando projetos que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “O potencial de arrecadação do Paraná para os fundos é de R$150 milhões. Hoje são doados entre R$12 e R$15 milhões, ou seja, menos do que 10% do que poderia ser. Por meio da campanha, a Secretaria pretende criar uma cultura de doação”, declarou Arns.

Como doar
As doações para o fundo estadual ou fundos municipais podem ser feitas em dois momentos. As pessoas físicas que farão a Declaração de Ajuste Anual 2015, ano calendário 2014, poderão efetuar doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração. A doação pode ser feita até o dia 30 de abril e não implica em aumento do imposto a pagar.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema irá gerar duas guias DARF – uma no valor da doação e outra no valor do imposto a ser pago – que deverão ser pagas na rede bancária. Se a pessoa tiver imposto a restituir, também poderá fazer a doação. Neste caso, o sistema irá gerar uma guia DARF com o valor a ser doado, que deverá ser paga na rede bancária. Posteriormente, esse valor será agregado à restituição.

Durante o restante do ano também é possível realizar doações a serem deduzidas do imposto de renda a pagar no exercício seguinte. Neste caso, a doação pode ser de até 6% do imposto devido por pessoa física e 1% do imposto devido por pessoa jurídica.

Veja o vídeo com o passo a passo para doação na declaração do ano calendário 2014.

Publicado por admin

26/03/2015 às 17:31

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