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Conselheira do CARF indicada pela Fecomércio PR e CNC é nomeada vice-presidente da turma na qual atua

A representante dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), indicada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Cynthia Elena de Campos, foi reconduzida ao cargo para mais dois anos. Além disso, foi nomeada, na última quarta-feira (3/8), vice-presidente da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de […]

11/08/2022

A conselheira do CARF, Cynthia Elena de Campos, durante entrevista on-line para o Boletim Fecomércio PR

A representante dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), indicada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Cynthia Elena de Campos, foi reconduzida ao cargo para mais dois anos. Além disso, foi nomeada, na última quarta-feira (3/8), vice-presidente da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, da qual faz parte desde 2018.  

Cynthia é advogada, com pós-graduações em Direito Tributário, Direito Internacional e Econômico e em Direito Aduaneiro e mais de 18 anos de exercício da advocacia para pequenas, médias e grandes empresas.  

A indicação da maringaense ao CARF foi incentivada pelo saudoso Sr. Ali Saadeddine Wardani, na época presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar), que a apresentou à diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR). Foi quando começou o criterioso processo para concorrer a uma das vagas de conselheiro do CARF, que incluiu análise curricular pelo Departamento Jurídico da Fecomércio PR e da CNC; avaliação, aprovação e classificação do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros do CARF (CSC) para composição de lista tríplice; classificação em 1º lugar nesta lista tríplice; verificação de vida pregressa, atendendo aos rigores estabelecidos pela legislação e adotados pelo Ministério da Economia; análise, aprovação e nomeação ao cargo pelo Gabinete do Ministro da Economia, oficializada em Portaria publicada no Diário Oficial da União.  

Cada mandato possui duração de dois anos, podendo ocorrer duas reconduções, que são submetidas ao Comitê de Seleção dos Conselheiros (CSC), para análise de produtividade, qualidade técnica e demais requisitos inerentes ao trabalho desempenhado no mandato anterior.  

Sobre o CARF  

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado, paritário e integrante da estrutura do Ministério da Economia, com a finalidade de julgar litígios administrativos federais relacionados ao Direito Tributário e Aduaneiro.  

São julgados recursos contra decisões de 1ª instância proferidas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Os litígios são direcionados para o Tribunal Administrativo através de Recurso de Ofício, que reexamina decisão contrária à Fazenda Nacional sobre valor exonerado ou direito creditório reconhecido, desde que acima de R$ 2.500.000,00, bem como de Recurso Voluntário do Contribuinte, relativo à manutenção de exigência de crédito tributário (auto de infração) ou de não reconhecimento de direito creditório. 

Contra as decisões das Turmas Ordinárias é possível interpor Recurso Especial para análise do litígio perante a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), desde que cumpridos os requisitos regimentais. 

O CARF tem origem centenária nos Conselhos de Contribuintes, os quais foram unificados no ano de 2008 em uma mesma estrutura administrativa, dividida em três Seções de Julgamento, compostas, cada uma, por quatro Câmaras. Por sua vez, cada Câmara é dividida em duas Turmas, integradas de forma paritária por oito conselheiros, sendo quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional e quatro Conselheiros Representantes dos Contribuintes. O CARF também é composto pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e pelas Turmas Extraordinárias, que apreciam os recursos voluntários que versam sobre litígios com valor até 120 salários mínimos. 

Os processos administrativos são distribuídos entre as três Seções de Julgamento, de acordo com a natureza de cada tributo, sendo, de forma sintética, a 1ª Seção responsável pelos processos sobre aplicação da legislação relativa a Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); a 2ª Seção, sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF); e a 3ª Seção analisa processos relativos ao IPI, questões aduaneiras e contribuições como o PIS/PASEP e COFINS.  

De acordo com Cynthia, a principal característica do CARF é a paridade do órgão colegiado, que assegura à sociedade brasileira a imparcialidade na solução de litígios fiscais, legitimando as decisões dos colegiados após análise e revisão sobre a legalidade dos atos administrativos. “Com isso, o CARF exerce um papel de extrema relevância, proporcionando aos contribuintes, pessoa física ou pessoa jurídica, o exercício do direito do contraditório e ampla defesa e, por consequência, permitindo a necessária segurança jurídica e promoção da justiça fiscal, afirma.  

A conselheira também agradece o apoio da Fecomércio PR por sua indicação ao cargo. “Aproveito a oportunidade para manifestar minha gratidão ao saudoso Sr. Ali Saadeddine Wardani, bem como à Diretoria da Fecomércio PR, e reitero o compromisso de exercer minhas funções de forma a honrar a confiança depositada em meu trabalho”, completa. 

Texto: Karla Santin

Publicado por Estagiários Jornalismo

11/08/2022 às 11:27

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