08/12/2022
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou, no dia 30 de novembro, em segunda e terceira votação, o Projeto de Lei nº 494/2022, que altera as alíquotas de ICMS para as operações e prestações internas.
Trata-se de projeto de iniciativa do Governo do Estado do Paraná, apresentado com o objetivo de mitigar as perdas decorrentes da redução das alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, determinada pela Lei Complementar nº 194/2022 e pela Emenda Constitucional nº 123/2022.
A redação final foi aprovada com a incorporação das emendas de plenário de nºs 01, 03 e 04.
Em linhas gerais, a alíquota modal do ICMS, para as operações e prestações internas, foi alterada de 18% para 19%; a alíquota para as operações internas com “águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02)” foi alterada de 18% para 20%, em vez de 25% como constou da proposta inicial; a alíquota para as operações internas com “etanol hidratado combustível – EHC” foi reduzida para 12%, com efeitos a partir 15/07/2022; e as alíquotas para as operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações foram adequadas e reduzidas para 18%, com efeitos a partir de 23/06/2022.
As alíquotas majoradas deverão entrar em vigor na data da publicação da respectiva lei, observada a anterioridade anual e nonagesimal.
Clique aqui para visualizar o resumo das alterações.
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