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Auxílio Emergencial Estadual está mais amplo e as inscrições terminam dia 15

Paraná amplia a relação de atividades de categorias econômicas para concessão de Auxílio Emergencial Estadual

13/12/2021

Fonte: Fernando T. Ishikawa Advogados Associados

 

O Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 9.674/2021, acrescentou atividades econômicas (CNAEs) que estão aptas a receber o Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais que é de R$ 1.000,00, a ser pago em parcelas no valor mensal de R$ 250,00, pelo período de quatro meses.

O auxílio emergencial instituído pela Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentada pelo Decreto nº 7.868, de 9 de junho de 2021, possibilitou o pagamento do referido auxílio às microempresas e aos microempreendedores individuais, registrados até 31 de março de 2021, desde que enquadrados em determinadas categorias da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

À relação inicial de atividades econômicas beneficiadas constantes do Decreto nº 7.868/2021, foram acrescentadas pelo Decreto nº 9.674/2021, as seguintes atividades:

  1. Microempresas (CNAEs): 9001-9/01, 9001-9/02, 9001-9/03, 9001-9/04, 9001-9/99, 9002-7/01, 9002-7/02; 9003-5/00, 8592-9/99, 8592-9/01, 8592-9/02, 3220-5/00, 8592-9/03, 5911-1/99, 7911-2/00 e 7912-1/00.
  2. Microempreendedores Individuais (CNAEs): 9002-7/02, 9002-7/02, 8592-9/99, 8592-9/02, 3220-5/00, 8592-9/03, 7911-2/00, 7912-1/00.

Para receber o auxílio, além da CNAE relacionada constar no cadastro do beneficiário, é necessário que a empresa tenha inscrição ativa ou paralisada perante a Receita Estadual e que tenha emitido documentos fiscais maior que zero e menos que R$ 360.000,00, ou com Declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) maior que zero e menor que R$ 360.000,00 no ano de 2020.

Para mais informações, acesse www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

Confira a lista completa dos CNAEs enquadrados:

 

LISTA CONSOLIDADA DE ATIVIDADES

 

CNAEs de Microempresas – Consolidado

a) restaurantes e similares, 5611-2/01;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;

e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;

f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;

g) casas de festas e eventos, 8230-0/02;

h) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;

i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, 4921-3/01;

j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, 4921-3/02;

k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana, 4922-1/01;

l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, 4922-1/02;

m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional, 4922-1/03;

n) transporte escolar, 4924-8/00;

o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, 4929-9/01;

p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/02;

q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, 4929- 9/03;

r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/04;

s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, 4781-4/00;

t) comércio varejista de calçados, 4782-2/01.

u) Produção teatral, 9001-9/01; 

v) Produção musical, 9001-9/02; 

w) Produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;

x) Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares, 9001-9/04; 

y) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente, 9001-9/99; 

z) Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores, 9002-7/01;

aa) Restauração de obras de arte, 9002-7/02;

ab) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, 9003-5/00; 

ac) Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente, 8592-9/99; 

ad) Ensino de dança, 8592-9/01;

ae) Ensino de artes cênicas, exceto dança, 8592-9/02;

af) Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios, 3220-5/00;

ag) Ensino de música, 8592-9/03; 

ah) Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, 5911-1/99; 

ai) Agências de viagens, 7911-2/00; e 

aj) Operadores turísticos, 7912-1/00. 

 

CNAEs de Microempreendedores – Consolidado

a) restaurantes e similares, 5611-2/01;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;

e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;

f) gestão de instalações de esportes, 9311-5/00;

g) produção e promoção de eventos esportivos; 9319-1/01;

h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;

i) casas de festas e eventos, 8230-0/02;

j) produção teatral, 9001-9/01;

k) produção musical, 9001-9/02;

l) produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;

m) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;

n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, 7721-7/00;

o) agências de viagens, 7911-2/00;

p) operadores turísticos, 7912-1/00;

q) filmagem de festas e eventos, 7420-0/04.

r) restauração de obras de arte, 9002-7/02;

s) Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente, 8592-9/99;

t) Ensino de artes cênicas, exceto dança, 8592-9/02; 

u) Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios, 3220-5/00;

v) Ensino de música, 8592-9/03; 

w) Agências de viagens, 7911-2/00; e 

x) Operadores turísticos, 7912-1/00. 

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

13/12/2021 às 08:30

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