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CNC apoia MP que facilita ingresso de jovens no mercado profissional

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória n° 905, instituindo o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, promoveu uma nova audiência pública no Senado Federal, nesta quarta-feira (12), com a participação de representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.

14/02/2020

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

 

A Comissão Mista que analisa a
Medida Provisória n° 905, instituindo
o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo,
promoveu uma nova audiência
pública no Senado Federal, nesta
quarta-feira (12), com a participação
de representantes das entidades patronais
e dos trabalhadores. Representando
a Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC), a chefe da Divisão Sindical,
Patrícia Duque, defendeu o posicionamento
da entidade, a favor da MP.

“A CNC é favorável à MP 905 baseada
nos princípios fundamentais do
estado de direito do Brasil: os valores
sociais do trabalho e da livre-iniciativa,
aliados à ordem social que busca
o pleno emprego. Entendemos que o
Contrato Verde e Amarelo é uma importante
iniciativa para que os jovens
ingressem no mercado de trabalho. E
o comércio é a vitrine para esses jovens,
muitas vezes a porta de entrada
da vida profissional”, enfatizou.

Patrícia lembrou que os jovens têm
uma condição de se qualificar, por
meio dos cursos de formação oferecidos
pelos braços sociais das confederações,
os chamados S, onde podem
adquirir conhecimentos das mais
diversas áreas e ter um olhar para o
mercado de trabalho. “E o Contrato
Verde e Amarelo, além de simplificar a
admissão dos trabalhadores, vem somar
a este trabalho de formação profissional
que já vem sendo desenvolvido,
associado também ao conjunto de
medidas de estímulo à economia que
o governo vem fazendo”, defendeu.

Entre os pontos da MP, apresentada
pelo governo federal em novembro,
está o que dá a empresas o
direito a benefícios tributários para
admitir jovens com idades entre 18 e
29 anos por até 24 meses, com salário
limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários
têm ainda redução da multa
do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), em caso de demissão
sem justa causa, de 40% para 20%,
desde que haja acordo entre as partes,
e isenção da contribuição previdenciária
patronal e do salário-educação,
entre outros benefícios.

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

14/02/2020 às 15:30

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