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Fecomércio PR emite parecer sobre artigo que instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista

Atenção empresas: confira o documento.

12/03/2024

O Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) emitiu nesta segunda-feira (11), um parecer aos presidentes dos sindicatos empresariais o comércio de bens, serviços e turismo do estado e empresários sobre o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Confira:

 

O art. 628-A da CLT dispõe o seguinte:

 Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

  • As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
  • A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

 

Portanto, as comunicações entre o Ministério do Trabalho e os empregadores serão realizadas por meio digital, sendo que, em 9/2/2024 foi publicado no D.O.U, Edição 29, seção 3, pág. 169, o Edital 1/2024, que trata do cronograma de implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, a que se refere o referido art. 628-A, da CLT. (  copy_of_EditalDET.PNG (617×858) (www.gov.br   )

O calendário que consta do referido edital é o seguinte:

Data

Alcance

Ações

Data de publicação deste Edital Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET

<det.sit.trabalho.gov.br>

1/3/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
1/5/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1/5/2024 Empregadores domésticos
*Decreto nº 10.854 – art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 – art. 140 a 142-C -, com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023.

Assim sendo, recomendamos que as empresas representadas pelo sindicato sejam comunicadas que devem realizar a atualização do seu cadastro perante o Ministério do Trabalho, nos prazos definidos pelo referido edital.

 

 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

12/03/2024 às 09:36

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