12/03/2024
O Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) emitiu nesta segunda-feira (11), um parecer aos presidentes dos sindicatos empresariais o comércio de bens, serviços e turismo do estado e empresários sobre o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O art. 628-A da CLT dispõe o seguinte:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
Portanto, as comunicações entre o Ministério do Trabalho e os empregadores serão realizadas por meio digital, sendo que, em 9/2/2024 foi publicado no D.O.U, Edição 29, seção 3, pág. 169, o Edital 1/2024, que trata do cronograma de implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, a que se refere o referido art. 628-A, da CLT. ( copy_of_EditalDET.PNG (617×858) (www.gov.br )
O calendário que consta do referido edital é o seguinte:
Data |
Alcance |
Ações |
Data de publicação deste Edital | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET |
1/3/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* |
1/5/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1/5/2024 | Empregadores domésticos |
Assim sendo, recomendamos que as empresas representadas pelo sindicato sejam comunicadas que devem realizar a atualização do seu cadastro perante o Ministério do Trabalho, nos prazos definidos pelo referido edital.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná
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