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COMUNICADO HORÁRIO DO COMÉRCIO DE CURITIBA

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná informa que a Lei Municipal nº 16085/2022, em vigor desde 1º de dezembro de 2022, liberou o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, no município de Curitiba. A referida lei, todavia, não altera a legislação trabalhista, pelo que cabe ao empregador […]

17/02/2023

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná informa que a Lei Municipal nº 16085/2022, em vigor desde 1º de dezembro de 2022, liberou o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, no município de Curitiba.

A referida lei, todavia, não altera a legislação trabalhista, pelo que cabe ao empregador observar os limites relativos à jornada de trabalho dos empregados, assim como as normas eventualmente previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho em vigor.

 

Curitiba, 17 de fevereiro de 2023.

 

Anexo a Lei Municipal nº 16085/2022

Publicado por Karla Santin

17/02/2023 às 09:20

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