17/02/2023
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná informa que a Lei Municipal nº 16085/2022, em vigor desde 1º de dezembro de 2022, liberou o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, no município de Curitiba.
A referida lei, todavia, não altera a legislação trabalhista, pelo que cabe ao empregador observar os limites relativos à jornada de trabalho dos empregados, assim como as normas eventualmente previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho em vigor.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2023.
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