NOTÍCIAS

Lei que institui a BR do Mar é sancionada

Medida visa estimular à navegação entre portos nacionais, reduzir custos, melhorar o escoamento da produção, ampliar a frota para a navegação e fortalecer o desenvolvimento da indústria naval

14/01/2022

A iniciativa pretende também incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem – Foto: Diogo Baravelli/MInfra

A Lei 14.301/2022 que institui a “BR do Mar” foi sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). O programa de incentivo à cabotagem, navegação entre os portos do País, tem como objetivo o reequilíbrio da matriz de transporte brasileira, o desenvolvimento da cabotagem e a redução de custos, proporcionando, assim, maior eficiência à economia brasileira. 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a iniciativa pretende também incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional, fomentar a qualificação de marítimos nacionais e, ainda, favorecer o desenvolvimento da indústria naval nacional. Além disso, o projeto visa promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. 

O texto sancionado também permite que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação. 

Outro ponto a ser destacado é que a abertura de mercado vai possibilitar a redução do preço do frete e, consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação, o que otimizará também o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). 

Entre os itens vetados pela Presidência da República estão os dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros. Conforme a Presidência, essa proposição é contrária ao interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao Programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego. Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017. 

A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência da economia, e que o projeto não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros. 

Fonte: Governo Federal 

Publicado por Estagiários Jornalismo

14/01/2022 às 11:22

Veja também
©2024 • Fecomércio PR. Todos os direitos reservados

Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.