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Abertura da primeira Semana LGPD do Sistema S fala da relação entre a LGPD e o Direito do Consumidor

A abertura da primeira Semana LGPD do Sistema S, com início ontem (30/08) e que se estende até 3 de setembro, contou com a palestra da chefe do Procon-PR, Cláudia Silvano, que falou sobre a relação entre o Direito do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A live, transmitida a todos […]

31/08/2021

A abertura da primeira Semana LGPD do Sistema S, com início ontem (30/08) e que se estende até 3 de setembro, contou com a palestra da chefe do Procon-PR, Cláudia Silvano, que falou sobre a relação entre o Direito do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A live, transmitida a todos os colaboradores das instituições que compõem o Sistema S paranaense, foi mediada pelo diretor regional do Senac Paraná e Data Protection Officer (DPO) do Senac PR, Rodrigo Sepulcri Rosalem. 

“O Sistema S é muito comprometido com a aplicação dessas normativas, seja por meio de nossos sistemas de compliance e de nossos processos de implantação da LGPD. Esse tipo de evento tem por objetivo trazer a visão de especialistas de fora das instituições que contribuem para nosso aprimoramento e como cada um de nós nessa cadeia, desde os presidentes até o pessoal da central de atendimento, que recebe o consumidor no seu dia a dia, precisamos agir e o que precisamos fazer para garantir essa regularidade”, salientou Rosalem.

A LGPD estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. No Brasil, essa lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e desde então o Sistema S, que envolve diferentes segmentos econômicos do estado do Paraná, está trabalhando para se adequar e debater sobre o tema. 

Com o início das sanções por desrespeito a essa legislação a partir de 1º de agosto, o assunto volta novamente em evidência e é com o objetivo de compartilhar conhecimento que o Sistema S, formado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e respectivas Federações e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), promove a primeira Semana LGPD. 

LGPD e Direito do Consumidor

“A Lei Geral de Proteção de Dados protege não somente o consumidor, mas o cidadão de modo geral. Agradeço a oportunidade de falar com vocês e vou trazer os conceitos da LGPD e também do Direito do Consumidor, que estão intrinsecamente relacionados”, expos Cláudia. 

A chefe do Procon/PR lembrou que antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado há 30 anos, não havia lei que protegesse efetivamente o consumidor. Essa lei parte da premissa da vulnerabilidade do cliente, o que tem muito a ver com a LGPD, pois o consumidor não tem controle sobe a oferta de produtos e serviços no mercado, não é ele quem cria ou os coloca à disposição para consumo. Ele tem apenas certo poder de escolha. Com seus dados não tem sido muito diferente. Muitas vezes o cidadão se vê compelido a fornecer dados pessoais, tais com o CPF, só para consultar o preço de um produto, sem ser informado sobre os parâmetros de seu uso ou destinação. 

Risco de exposição dos dados

Claudia mencionou o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que traz os direitos básicos – portanto, fundamentais – do consumidor. O inciso I dispõe que um direito básico é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Quando há repasse de dados ou transferência de dados do consumidor sem sua anuência, especialmente os chamados dados sensíveis, que são aqueles que integram a esfera da intimidade da pessoa, dados que dizem respeito à filiação política, convicção religiosa e saúde, isso pode colocar em risco a vida do indivíduo. “Os dados pessoais são um direito personalíssimo que deve ser respeitado. Na medida em que dados sensíveis sejam comercializados, estamos diante de um caso em que o consumidor teve seus direitos básicos desrespeitados”, reiterou. 

Dados e cadastros de consumidores

Muito antes da LGPD, o CDC já estabelece, em seu art. 43, que o consumidor deverá ter a acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

“O que a lei LGPD pretende é estabelecer limites para que nós, cidadãos e consumidores, não continuemos sendo ainda mais vulneráveis com o repasse de nossos dados de forma descontrolada, sem que aceitemos que esses dados sejam coletados e saibamos para o que serão utilizados, sobretudo os dados sensiveis”, afirmou Cláudia Silvano. 

Programação

  • 31/08 (10h) – LGPD: Tecnologia, processos ou pessoas?

Palestrante: Rodrigo Souza D’Avila

  • 01/09 (10h) – Privacidade desde a concepção do produto/projeto/serviço

Palestrante: Bárbara Simão

  • 02/09 (10h) – LGPD Relações Institucionais e comerciais

Palestrante: Bruno Henrique Ruon

  • 03/09 (10h) – LGPD na minha empresa: o que muda na prática?

Palestrantes: Gianfranco Muncinelli, Rodrigo Zani Soares e André Luiz Gusi

Colaborador, saiba mais sobre a Semana LGPD acesse AQUI.

Faça parte desse evento e ajude-nos a demonstrar nosso comprometimento com a adequação à LGPD.

Texto: Karla Santin

Publicado por Estagiários Jornalismo

31/08/2021 às 11:24

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