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Covid: Curitiba mantém bandeira amarela, mas libera funcionamento de atividades sem restrição de horário

Prefeitura também acabou com toque de recolher e aumentou capacidade de público em casas de festas e recepções. Novas medidas têm validade de três semanas, a partir desta quinta (29).

29/07/2021

Fonte: Globo

A Prefeitura de Curitiba anunciou a prorrogação da bandeira amarela, mas liberou o funcionamento de atividades sem restrição de horário e determinou o fim do toque de recolher na cidade. As novas medidas têm validade de três semanas.

Conforme a administração municipal, o novo decreto também aumenta a capacidade máxima permitida em eventos para 300 pessoas. Antes, o máximo estipulado era de 50 participantes.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a decisão acontece “após avaliação positiva dos indicadores”.

“Nós entendemos que após 21 dias de estabilidade da nota e redução gradativa dos indicadores, podemos dar um passo à frente e diminuir as restrições de funcionamento das atividades”, afirmou a gestora da pasta, Márcia Huçulak.

Desde 7 de julho, a cidade está sob vigência da bandeira amarela.

Cenário da pandemia em Curitiba

De acordo com a SMS, a capital passa por um momento de “estabilidade na pandemia”.

Nesta quarta, conforme relatório da prefeitura, 65% dos 471 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existentes exclusivos para Covid-19 estão ocupados.

Desde o começo da pandemia, de acordo com o último boletim divulgado pela prefeitura, a cidade registrou 258.222 casos positivos do novo coronavírus e 6.628 mortes em decorrência da doença.

Além disso, são 6.718 casos ativos da Covid-19 no município.

 

Veja as restrições da bandeira amarela

Atividades suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos esportivos com público externo;
  • Tabacarias;
  • Reuniões com mais de 300 (trezentas) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

 

Atividades que podem funcionar:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • Igrejas e templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 440, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Confira o decreto na íntegra.

Publicado por Estagiários Jornalismo

29/07/2021 às 11:54

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