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Com melhora nos indicadores, Curitiba muda para a bandeira amarela

Após os indicadores da pandemia apresentarem melhoria em Curitiba, a Secretaria Municipal da Saúde anunciou nesta segunda-feira (17/8) a atualização dos indicadores do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. Com a nova pontuação, a cidade muda da bandeira laranja (risco médio para a Covid-19) para amarela (alerta).

18/08/2020

Após os indicadores da pandemia apresentarem melhoria em Curitiba, a Secretaria Municipal da Saúde anunciou nesta segunda-feira (17/8) a atualização dos indicadores do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. Com a nova pontuação, a cidade muda da bandeira laranja (risco médio para a Covid-19) para amarela (alerta).

As mudanças constam no decreto municipal nº 1.080 e começam a valer nesta terça-feira (18/8).

Nas semanas de 1º a 7 e de 8 a 14 de agosto houve redução de 20% no número de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos pela infecção.

Os cálculos do número de casos e capacidade de assistência é que norteiam a cor da bandeira. Com base nesses critérios, Curitiba baixou de 2,2 para 1,9 na média ponderada do cálculo que indica a cor da bandeira: média 1 (Amarelo), Média 2 (Laranja) e Média 3 (Vermelha).

O QUE MUDA
Com a bandeira amarela atividades que funcionavam com restrições de dias e horários, como shoppings, comércio de rua, galerias e supermercados, poderão abrir aos fins de semana.

Todas as atividades em funcionamento devem seguir as normas da Resolução 01/2020, do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos elaborados pela Vigilância Sanitária.

Atividades que estavam suspensas e podem retornar com protocolos específicos:

• Parques e praças
• Feiras livres e de artesanatos
• Os bares, que estavam suspensos, voltam seguindo as mesmas regras de restaurantes e lanchonetes, mas não poderão funcionar com música ao vivo.

Continuam suspensos:

• Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções.

• Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ ou científico.

• Estabelecimentos de ensino.

• Atividades de entretenimento sonoro ou não, de forma eventual ou periódica

Confira a matéria completa aqui.

Confira as principais mudanças na imagem abaixo:

Publicado por Isabela Mattiolli

18/08/2020 às 14:14

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