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Luta sem tréguas pela saúde, pelas receitas e pelos empregos

Governos estadual e federal adotam medidas para minimizar os trágicos efeitos da pandemia do coronavírus.

01/05/2020

Texto: Carolina Gomes

A guerra contra a COVID-19 tem muitas frentes. A
principal é a da saúde, com a mobilização de toda
a estrutura do setor para garantir que a população
brasileira supere a pandemia com o menor
número de casos possível. Mas, a luta também se dá em
outros campos, tratando de combater os efeitos econômicos
do coronavírus sobre empregadores e empregados.
Desde o início da crise os governos estadual e federal vêm
anunciando uma série de medidas com o intuito de ajudar
empresas a manter sua saúde financeira e os empregos
que geram, em um momento de quarentena e de redução
das atividades em grande parte dos setores.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Paraná (Fecomércio PR) tem trabalhado de forma incessante, ao lado de outras entidades representativas do
setor produtivo do estado, para que as medidas sejam efetivas
e que, de fato auxiliem aqueles que estão precisando
de apoio no momento.

O presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR, Darci
Piana, diz que o momento é de reflexão e esperança: “Vamos
manter a fé, porque juntos iremos superar as dificuldades.
É para isso que estamos trabalhando: garantir a saúde
das pessoas e a saúde financeira das empresas do comércio
de bens, serviços e turismo no Paraná”.

MANUTENÇÃO DE EMPREGO

A Medida Provisória nº 927 trouxe flexibilizações nas relações de trabalho,
mantendo-se a negociação com sindicatos. O objetivo é apresentar
alternativas para tentar evitar demissões em massa nesse período.

Os principais pontos abordados na MP são:
• Antecipação de férias: fica permitida a concessão de férias com notificação
prévia de 48 horas, ante os 15 dias que eram necessários, mesmo
que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Também ficou definido
o adiamento do pagamento do terço constitucional de férias, que
poderá ser pago junto da segunda parcela do 13º salário.
• Férias coletivas: a medida permite a concessão de férias coletivas com
notificação prévia de 48 horas aos empregados (antes 15 dias), sem a
necessidade de notificação aos sindicatos e ao Ministério da Economia,
o que agiliza esse processo.
• Antecipação de feriados: folgas de feriados não religiosos poderão
ser antecipadas para que o empregado permaneça em casa agora, trabalhando
nos dias que ficaria de folga originalmente. Assim, a empresa
tem alguns dias a mais com o funcionário em casa sem ônus em seu
orçamento.
• Banco de horas: como nos feriados, o banco de horas poderá ser
utilizado para que o empregado fique mais dias em casa, de forma que
os dias não trabalhados sejam posteriormente compensados no prazo de
até 18 meses contados da data de término
do estado de calamidade pública, mediante
acordo individual ou coletivo.
• Diferimento do pagamento do Fundo
de Garantia por Tempo e Serviço
(FGTS): a medida suspende o pagamento
de 8% do FGTS referente aos meses de
março, abril e maio de 2020, parcela paga
pela empresa. O recolhimento será a partir
do mês de julho de 2020, em até seis
parcelas, e sem incidência de atualização,
multa e encargos para as companhias.
• O Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e Renda permite
ainda às empresas reduzirem jornadas e
salários dos funcionários em até 70%. O
governo ficará responsável por pagar uma
compensação ao funcionário, a depender
do valor cortado.

BRDE

O Banco Regional de Desenvolvimento
do Extremo Sul (BRDE)
formatou um programa emergencial
de R$ 670 milhões. Ele inclui
R$ 50 milhões da linha de microcrédito
repassada para a Fomento
Paraná, R$ 100 milhões de recursos
próprios e R$ 520 milhões de
outros fornecedores de crédito.

O objetivo é financiar micros, pequenas
e médias empresas do estado;
os setores mais atingidos pela
crise, como turismo, economia
criativa, prestação de serviços, alimentação,
entre outros; e tomadores
que já são clientes.

Além de injetar dinheiro novo na
atividade produtiva, o governo
estadual estima manter em circulação
até R$ 6 bilhões ao abrir a
possibilidade da suspensão da cobrança
de dívidas de tomadores
de crédito (públicos e privados)
junto aos agentes econômicos vinculados
ao Estado.

TRIBUTOS E DÍVIDAS

Os impostos que precisam ser pagos também são um problema central
das empresas nesse momento de crise. Para amenizar essa dificuldade, a
Resolução CGSN nº 152/2020 determina a prorrogação do prazo para
pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados
da seguinte forma: o Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para
20 de outubro de 2020; o Período de Apuração Abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para
20 de novembro de 2020, e o Período de Apuração Maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para
21 de dezembro de 2020.

O estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.386/2020, prorrogou
por 90 dias o prazo de pagamento de ICMS, relativo aos meses de março,
abril e maio de 2020, declarados e apurados pelos optantes do Simples
Nacional, na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, ou seja do ICMS apurado fora do
regime tributário do Simples Nacional.

Com a superveniência do Decreto nº 4.411/2020, a prorrogação foi estendida,
em consonância com a Resolução CGSN nº 154/2020, também
para o ICMS apurado pelo regime tributário do Simples Nacional,
para os seguintes prazos:

REFERÊNCIA……….. PRAZO PARA PAGAMENTO
MARÇO/2020……………ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020
ABRIL/2020……………….. ATÉ 31 DE JULHO DE 2020
MAIO/2020……………… ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020

Contudo a prorrogação não alcança
o ICMS incidente sobre a
parcela da receita bruta acumulada
anual que ultrapassar o sublimite
estadual de R$ 3,6 milhões,
e os parcelamentos feitos anteriormente
por optantes do Simples
Nacional.

A quitação de dívidas com a
União também foi alterada por
meio da Portaria nº 103, que
estabelece novas condições na
cobrança, em função dos efeitos
do coronavírus na capacidade de
geração de resultado dos devedores.
A ideia é estender prazos
de pagamentos das empresas que
devem para a União em 90 dias,
para não serem ainda mais impactadas.

A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) e
a Receita Federal criaram a Resolução
Conjunta nº 555/2020,
que prorroga, por 90 dias, a validade
das Certidões Negativas e
Certidões Positivas com Efeitos
de Negativa de Débitos relativos
a Créditos Tributários Federais e
à Dívida Ativa da União.

O governo também anunciou o
adiamento do recolhimento das
contribuições para o PIS-Pasep,
do pagamento da
Cofins (contribuições
que incidem
sobre a receita das
empresas) e da contribuição
patronal
das empresas para a
Previdência Social.
Os impostos deveriam
ser pagos entre
abril e maio e, agora,
o pagamento deverá
acontecer entre agosto
e abril.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Para garantir o sustento de famílias
de baixa renda e trabalhadores
informais que ficaram impossibilitados
de trabalhar nesse momento
de pandemia, o governo federal
criou a Lei nº 13.892, que prevê
o pagamento de um auxílio emergencial
de R$ 600 aos trabalhadores
de baixa renda prejudicados
pela pandemia do coronavírus.
O auxílio emergencial será destinado
aos cidadãos maiores de idade
que estão na condição de trabalhadores
informais e exerçam atividades
na condição de microempreendedores
individuais (MEI),
contribuintes individuais do Regime
Geral de Previdência Social ou
inscritos no Cadastro Único para
programas Sociais do Governo
Federal até 20 de março de 2020.
Também é necessário ter renda
familiar mensal inferior a meio
salário mínimo per capita ou três
salários mínimos no total e não ser
beneficiário de outros programas
sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a
concessão do auxílio ficará limitada
a dois membros, de
modo que cada grupo
familiar poderá receber
até R$ 1.800.

NÍVEL ESTADUAL

No Paraná, o governador Carlos
Massa Ratinho Junior também
tem adotado medidas de proteção
e auxílio aos empregadores. O governo
anunciou um conjunto de
ações, que somam R$ 1 bilhão,
para estimular a atividade econômica
e preservar emprego e renda
dos paranaenses.
O valor está distribuído entre
linhas de crédito para o setor
produtivo e pequenos empreendedores,
dilação de prazos de financiamentos
das prefeituras e de
impostos para empresas, e contingenciamento
de recursos do orçamento.
As medidas foram discutidas com
o setor empresarial e têm como
objetivo primordial a manutenção
dos postos de trabalho. “Nosso pacote
é de proteção e manutenção
dos empregos. Ele foi construído
para atender desde autônomos
até as grandes empresas”, ressaltou
o governador.
O governo do estado também
aportou R$ 5 milhões em um
fundo garantidor para os financiamentos,
renovou por 12 meses
as condições das empresas
que recebem incentivos
fiscais, prorrogou por
90 dias o prazo de pagamento
do ICMS
para cerca de 207
mil empresas do
Simples Nacional
e anunciou um
projeto de lei
para manter
empregos nas
empresas que
mantêm contratos
com a administração estadual.

LINHAS DE CRÉDITO

As pequenas e microempresas foram
beneficiadas pela Resolução
CODE/FAT nº 851, que liberou
mais R$ 5 bilhões em crédito para
empresas com faturamento de
até R$ 10 milhões ao ano, pelo
Programa de Geração de Renda
(Proger), mantido com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). A resolução pode
abranger ainda médias e grandes
empresas com algumas limitações:
serão 10 operações com empresas
desses portes limitadas a um montante
de R$ 38,3 milhões.
A quantia será repassada aos bancos
públicos para que eles concedam
empréstimos voltados a
capital de giro das pequenas e microempresas.
A diretoria do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) aprovou medidas
que somam R$ 55 bilhões visando
apoiar o trabalhador diretamente
com a possibilidade de novos saques
do FGTS e indiretamente,
ao ajudar na manutenção de mais
de dois milhões de empregos com
aumento da capacidade financeira
e preservação de 150 mil empresas,
segundo nota divulgada pelo
governo federal.
O Banco Central também anunciou
uma Linha Temporária Especial
de Liquidez (LTEL), autorizada
pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), que prevê a
concessão de empréstimos a instituições
financeiras garantidos em
debêntures adquiridas entre 23 de
março e 30 de abril de 2020.

PARA AS MULHERES

Para o Banco da Mulher Paranaense
também há algumas mudanças.
Toda empreendedora poderá
tomar o crédito até o limite de R$
6 mil da nova linha com recursos
do Fundo de Desenvolvimento
do Estado (FDE), formal ou informal,
dentro das condições de taxa
de juros de 0,41% ao mês, com
prazo de 36 meses e carência para
pagar.
Acima desse valor, continuam valendo
os recursos da Fomento Paraná:
de R$ 6 mil a R$ 10 mil para
pessoa física e de R$ 10 mil a R$
20 mil para pessoa jurídica com
mais de 12 meses de atividade,
com taxa de 0,76% ao mês, com
até 12 meses de carência e prazo
total de 48 meses para pagar. Para
pequenas e microempresas que
tenham mulheres como proprietárias
ou sócias, há crédito acima
de R$ 20 mil – até R$ 200
mil – com taxas a partir de
0,44% ao mês e prazo
de 60 meses, incluída
carência de
12 meses.

INCENTIVOS

O estado ainda promoveu alterações no Programa Paraná Competitivo,
por meio do Decreto nº 4.474/2020, para garantir maior competitividade
a empresas paranaenses.

E, para tanto, prorrogou o prazo de concessão de crédito presumido de
ICMS , de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022, para
estabelecimentos que atuam exclusivamente no e-commerce, reduzindo a
carga tributária nas operações interestaduais destinadas ao consumidor
final, pessoa física ou jurídica, para 2%, nas operações sujeitas à alíquota
de 7% ou 12%, e para 1%, nas operações com mercadorias importadas,
sujeitas à alíquota de 4%.

O valor do investimento mínimo para a concessão desse crédito presumido
foi reduzido de R$ 3,6 milhões para R$ 360 mil.
As mudanças do programa ainda determinam que para a consolidação
dos projetos econômicos, no âmbito do Programa Paraná Competitivo,
fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, por meio de Protocolo de
Intenções a:
a) aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-
fiscais concedidos ou prorrogados pelos estados do Rio Grande do
Sul e Santa Catarina, e
b) estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais a outros contribuintes estabelecidos neste
estado, sob as mesmas condições e nos prazos-
limites de fruição.
O Decreto nº 4.474 atende ainda a
pedidos do setor importador de
criação de tratamento tributário
diferenciado para as empresas
que operem pelos portos e aeroportos
paranaenses – crédito
presumido nas operações
de saídas dos produtos.
O decreto também torna
mais claro o que é considerado
investimento, para fins do
Programa Paraná Competitivo,
destacando e privilegiando
os valores aplicados em
Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (PD&I) no território
paranaense.

BENEFÍCIOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda do Paraná
propôs ainda a prorrogação,
pelo prazo de um ano, de créditos
presumidos e reduções de
base de cálculo aos contribuintes
paranaenses, garantindo condições
de competitividade frente
a outros concorrentes nacionais,
em face de benefícios fiscais concedidos
por outras unidades federadas.
A renovação alcança R$
550 milhões.
Essa medida contempla diversos
setores industriais, alguns diretamente
afetados pela pandemia.
Entre eles estão painéis e partículas
de madeira; vinho; bicarbonato;
cadeados e fechaduras;
equipamentos e implementos
rodoviários; filmes plásticos;
jogos eletrônicos; medidores
de energia; fabricante
de móveis; fabricante
de óleo de soja refinado,
margarina vegetal,
creme vegetal, gordura
vegetal e maionese; reciclagem
de embalagens
vazias; estabelecimento
industrial de preparação
e fiação de fibras de algodão;
sucos de frutas; artigos
para viagem, calçados
e outros artefatos de couro
e artigos de vestuário; e
fabricantes de torres para
linhas de transmissão de
energia e estruturas metálicas
para subestações.

TURISMO

As empresas do setor de turismo e eventos também serão beneficiadas
pelo pacote econômico anunciado pelo estado para amenizar os prejuízos
em função da crise. Elas também podem ter acesso ao crédito de R$
1 bilhão disponibilizado por meio de linhas de financiamento do Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e da Fomento
Paraná.
Além disso, o Ministério do Turismo deu início à campanha “Não
cancele, remarque!”, com o objetivo de evitar a falência de empresas
e o desemprego. A campanha foi adotada por operadoras, agência de
viagens e outros segmentos do setor.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo,
Márcio Nunes, que também é presidente do Conselho Paranaense de
Turismo (Cepatur), pede bom senso. “O governo está trabalhando
para minimizar os problemas e amparar o setor. Mas, é preciso
conscientização, tanto por parte do empresário quanto
da população. Essa crise vai passar e o sonho de uma
viagem pode ser realizado no futuro. O diálogo entre
os envolvidos, buscando remarcar e não cancelar, é
muito importante”, disse.

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

01/05/2020 às 14:52

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