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Uso de máscara em ambientes coletivos será obrigatório no Paraná

Proposta foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira e segue para sanção do governador

28/04/2020

O uso de máscara em ambientes coletivos será obrigatório em todo o Paraná. A decisão, que busca minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus, foi aprovada por unanimidade na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção do governador.

O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e para as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.

A matéria também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.

No texto, não há qualquer menção de que as empresas devam fornecer máscaras aos clientes. Neste caso, a obrigação do uso da máscara é do próprio cidadão, que ficará sujeito a multa em caso de descumprimento, no valor de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR)

Da mesma forma, as empresas que não cumprirem com o que estará previsto na lei poderão ser multadas de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.

O texto aprovado segue para sanção do governador. A medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá em vigência enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.

Tramitação – O substitutivo geral aprovado reúne em um único texto medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública propostas em três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB).

Todos foram anexados e passaram a tramitaram em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos. Outras quatro subemendas foram apresentadas e acabaram prejudicadas, pois foram contempladas na substitutiva geral.

Com informações da Alep

Publicado por Karla Santin

28/04/2020 às 13:53

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