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Governo amplia atividades consideradas essenciais no Paraná

Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado nesta segunda- -feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente.

31/03/2020

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

Um novo decreto emitido pelo
Governo do Estado nesta segunda-feira (30) amplia a lista de atividades
consideradas essenciais e que podem
continuar funcionando normalmente.

Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:
• captação, tratamento e distribuição
de água;

• assistência médica e hospitalar;

• assistência veterinária;

• produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso
humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

• produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares,
ainda que localizados em rodovias;

• agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida
animal;

• funerários;

• transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

• fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias
cuja atividade esteja autorizada ao
funcionamento;

• transporte de profissionais dos
serviços considerados essenciais à
saúde e coleta de lixo;

• captação e tratamento de esgoto e
lixo;

• telecomunicações;

• guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e
materiais nucleares;

• processamento de dados ligados a
serviços essenciais;

• imprensa;

• segurança privada;

• transporte e entrega de cargas em
geral;

• serviço postal e o correio aéreo nacional;

• controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

• serviços de pagamento, de crédito
e de saque e aporte prestados pelas
instituições supervisionadas pelo
Banco Central, incluindo lotéricas;

• atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

• atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de
equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

• outras prestações médico-periciais
da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade;

• setores industrial e da construção
civil, em geral;

• geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o
funcionamento e manutenção das
centrais geradoras e dos sistemas
de transmissão e distribuição de
energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;

• iluminação pública;

• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados
do petróleo, bem como a produção
de petróleo;

• vigilância e certificações sanitárias
e fitossanitárias;

• prevenção, controle e erradicação
de pragas dos vegetais e de doença
dos animais;

• inspeção de alimentos, produtos e
derivados de origem animal e vegetal;

• vigilância agropecuária;

• produção e distribuição de numerário à população e manutenção da
infraestrutura tecnológica necessária
do Sistema Financeiro Nacional e do
Sistema de Pagamentos Brasileiro;

• serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de
veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;

• serviços de crédito e renegociação
de crédito dos agentes financeiros
integrantes do Sistema Paranaense
de Fomento; fiscalização do trabalho;

• atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas
com a pandemia do coronavírus;

• atividades de representação judicial
e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à
prestação regular e tempestiva dos
serviços públicos;

• atividades religiosas de qualquer
natureza, seguindo as orientações
da Secretaria de Estado da Saúde e
Ministério da Saúde;

• produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

• serviços de lavanderia hospitalar e
industrial.

 

Publicado por Silvia Bocchese de Lima

31/03/2020 às 12:24

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