NOTÍCIAS

Decreto lista atividades essenciais que podem seguir funcionando

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) um decreto (4.317/2020) que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente.

23/03/2020

Agência de Notícias do Paraná

 

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21)
um decreto (4.317/2020) que orienta
pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista
25 segmentos que devem continuar a
funcionar normalmente (veja abaixo).

O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade
econômica busca reduzir a circulação
de pessoas e, desta forma, reforçar o
enfrentamento contra a pandemia do
novo coronavírus.

A decisão se soma ao fechamento
de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos
avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse
momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de
medidas para reduzir o impacto da
pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de
empresas, segmentos econômicos e
pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração
da economia.

O decreto considera normativas
estabelecidas pela lei federal
13.979/20, regulamentada pelo
decreto 10.282/20, a Medida
Provisória 926/20 e o decreto
estadual 4.230/20. Pelo texto, são
considerados serviços e atividade
essenciais, que não podem ser
interrompidos:

• tratamento e abastecimento de
água, produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;

• assistência médica e hospitalar;

• assistência veterinária;

• produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso
humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

• produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso
humano e veterinário, inclusive na
modalidade de entrega delivery e
similares;

• agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida
animal;

• funerários;

• transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

• fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias
cuja atividade esteja autorizada ao
funcionamento;

• transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

• captação e tratamento de esgoto e
lixo;

• telecomunicações;

• guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e
materiais nucleares;

• processamento de dados ligados a
serviços essenciais;

• imprensa;

• segurança privada;

• transporte de cargas de cadeias de
e fornecimento de bens e serviços;

• serviço postal e o correio aéreo nacional;

• controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

• compensação bancária;

• atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

• atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de
equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

• outras prestações médico-periciais
da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

• setores industriais;

• setores da construção civil.

Para ter acesso ao documento,
clique AQUI.

Publicado por Isabela Mattiolli

23/03/2020 às 16:32

Veja também
©2024 • Fecomércio PR. Todos os direitos reservados

Este site utiliza cookies para aprimorar sua experiência na navegação, bem como auxiliar nossa capacidade de fornecer feedback, analisar o uso do nosso site e ajudar a fornecer informações promocionais sobre nossos serviços e produtos. Para mais informações, por favor visite nossa Política de Privacidade.