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Projeto de lei que obriga notificação de inadimplentes por AR é debatido em audiência pública

O Projeto de Lei nº 594/2015, que obriga os serviços de proteção de crédito a enviar carta registrada com aviso de recebimento (AR) para notificar o devedor sobre a negativação de seu nome, foi duramente criticado por empresários e lideranças do setor comercial durante audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (1º). O projeto, de […]

02/03/2016

Audiência Pública PL 594

O Projeto de Lei nº 594/2015, que obriga os serviços de proteção de crédito a enviar carta registrada com aviso de recebimento (AR) para notificar o devedor sobre a negativação de seu nome, foi duramente criticado por empresários e lideranças do setor comercial durante audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (1º).

O projeto, de acordo com seu autor, o deputado Luiz Cláudio Romanelli, visa proteger o consumidor e evitar que seu nome seja inscrito indevidamente pelas empresas nos bancos de dados dos bureaus de crédito. “Esse projeto não está na ordem do dia e está aqui para ser debatido e aperfeiçoado. Nosso objetivo é encontrar um ponto de equilíbrio em que possa defender o consumidor e não prejudicar o sistema de análise de crédito que temos em nosso país”, atenuou Romanelli.

No entanto, apesar de bem intencionada, a proposta vai incentivar a inadimplência, pois a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito está condicionada à assinatura da correspondência. A proposta paranaense é similar à lei recentemente aprovada em São Paulo, onde apenas 30% das cartas enviadas são assinadas pelos consumidores. Por isso, há mais de 10 milhões de dívidas não exibidas nas consultas, que equivalem a R$ 21,5 bilhões em inadimplência.

Outro ponto negativo do projeto é o aumento dos custos de registro, que passariam de R$ 3,00 para R$ 20,00. Atualmente, os consumidores são avisados acerca da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito via carta simples. Aliás, a falta de comunicação pode gerar indenização por danos morais, ainda que a dívida seja legítima. Por isso o projeto em questão se torna desnecessário, uma vez que a comunicação já é feita, nos termos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a Federação das Associações Comerciais do Paraná (Faciap), 72% das empresas que usam o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) são micro e pequenas. 65% das dívidas são de até R$ 100,00. O custo da AR inviabilizará a cobrança de valores inferiores a R$ 200,00 e as empresas teriam que suportar o prejuízo ou gastar ainda mais para tentar receber a dívida. “Em nome das 295 Associações Comerciais, dirigidas voluntariamente por empresários, venho pedir que esse projeto seja arquivado. A despeito da crise que estamos vivendo, cada um desses motivos é uma âncora que vai levar o setor produtivo ainda mais rapidamente ao fundo. O modelo de bureau de crédito que temos no Paraná é eficiente e não há motivos para modificá-lo para pior”, afirmou Guido Bresolin Júnior.

Representando a Federação do Comércio do Paraná, que congrega 61 sindicatos e 530 mil empresas do comércio paranaense, o vice-presidente da entidade, Paulo César Nauiack, falou do estímulo à inadimplência. “O principal objetivo desse projeto é econômico e financeiro e só vai beneficiar o sistema cartorial e não trará nenhuma vantagem para o setor produtivo. No ano passado tivemos 100 mil empresas que fecharam suas portas e esses empresários estão pagando suas contas. Então, é inadmissível que um inadimplente deixe de pagar e não possa ser acionado ou notificado”, sinalizou.

Ainda que a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias, elaborada pela CNC e divulgada pela Fecomércio PR, tenha mostrado que houve redução do indicador em fevereiro, o Paraná possui o maior número de endividados do país. Segundo o levantamento, 85,5% das famílias paranaenses possuem algum tipo de dívida, ante 60,8% da média nacional. Entre os endividados, 24,2% estão com as contas atrasadas e em metade dos casos, esse atraso é superior a 90 dias, o que caracteriza a inadimplência e possibilitaria a inclusão em cadastro de proteção ao crédito.

O deputado Guto Silva, coordenador da Frente Parlamentar de Defesa do Comércio, enfatizou sua posição contra o projeto. “Votei contra essa matéria, pois compreendo que é inconstitucional. Esta proposta rompe o sigilo comercial, gera custo para a micro e pequenas empresas que são as que mais utilizam os serviços de proteção ao credito, gera custos e incentiva o calote. Não podemos permitir que os bons pagadores sejam punidos e abster os maus pagadores”, afirmou. O deputado sugeriu engavetar a proposta e elaborar de forma conjunta, com a participação do Procon e das entidades empresariais, um projeto para regulamentar os serviços que mais geram dor de cabeça aos consumidores com a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito.

A posição contrária ao projeto também foi compartilhada por seu relator, o deputado Felipe Francischini, e demais parlamentares presentes na audiência pública.

Texto: Karla Santin

 

 

Publicado por admin

02/03/2016 às 15:01

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