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ISS sobre trabalho temporário é apenas a taxa de agenciamento, diz ex-Ministro

O advogado, parecerista, professor, consultor jurídico e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, publicou artigo alertando que a base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei n. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento. Segundo o ex-ministro, o ISS não incide sobre as verbas decorrentes […]

10/10/2014

O advogado, parecerista, professor, consultor jurídico e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, publicou artigo alertando que a base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei n. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento. Segundo o ex-ministro, o ISS não incide sobre as verbas decorrentes da relação de emprego temporário, por força do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 116/2003. Ele afirma que o STJ equivocou-se ao determinar a incidência do ISS ao determinar a incidência do imposto municipal sobre os direitos trabalhistas e encargos sociais e tributários que não compõem a receita da agência privada de trabalho temporário, por contrariar o princípio da legalidade tributária.

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Publicado por admin

10/10/2014 às 13:21

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