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Assistência Integral

A partir do dia 7 de abril, os requerimentos de registro de empresas deverão apresentar profissional farmacêutico habilitado de forma integral e sem intervalos, de acordo com o horário de funcionamento, conforme disposto no artigo 24 da Lei 3.820/60 combinada com artigo 15 da Lei 5.991/73. A partir de março de 2014, os estabelecimentos receberão […]

20/03/2014

A partir do dia 7 de abril, os requerimentos de registro de empresas deverão apresentar profissional farmacêutico habilitado de forma integral e sem intervalos, de acordo com o horário de funcionamento, conforme disposto no artigo 24 da Lei 3.820/60 combinada com artigo 15 da Lei 5.991/73.

A partir de março de 2014, os estabelecimentos receberão a renovação da Certidão de Regularidade (CR) cuja validade corresponde ao prazo para adequação da assistência farmacêutica. Ao fim do prazo, no caso de não regularização da assistência farmacêutica, além da não renovação da CR, o estabelecimento estará sujeito à aplicação de autuações e multas nos horários em funcionamento em que não possuir anotação de responsabilidade técnica vinculada.
Para os estabelecimentos já registrados na Conselho Regional de Farmácia – PR, a adequação à norma será feita de acordo com o porte do município, seguindo as regras abaixo:

  • Municípios acima de 300 mil habitantes terão prazo até 01/07/2014;
  • Municípios de 300 a 80 mil habitantes terão prazo até 01/09/2014;
  • Municípios de 80 a 30 mil até 01/11/2014;
  • Municípios abaixo de 30 mil habitantes até 01/02/2015.

Mais informações em www.crf-pr.org.br.

Publicado por admin

20/03/2014 às 17:37

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