Benefícios e Serviços

Emissão de Certidão de Exclusividade

Certidão de Exclusividade

A declaração de exclusividade permite a dispensa de licitação para venda a órgãos públicos para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Assim, quem tem um produto único e deseja negociar com a Administração Pública, vai precisar desse documento.

O art. 25 da Lei 8.666/93 determina que a comprovação da exclusividade poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

A Fecomércio PR detém legitimidade para emitir a certidão de exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias, com exclusividade às empresas contribuintes ao Sistema Comércio.

A emissão de Declaração de Exclusividade será realizada mediante carta da empresa ou do próprio fabricante do produto, em papel timbrado, encaminhada a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná, contendo os seguintes dados:

» Endereço, CEP, Município, Estado, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal;

» Descrição completa do produto e marca;

» Assinatura do representante legal da empresa com identificação abaixo da assinatura ou por pessoa devidamente autorizada munida de procuração com poderes de representação;

» Declaração da empresa no sentido de que as informações prestadas correspondem a verdade, conforme termo a seguir: “Declaramos para os devidos fins de direitos que o descrito neste documento e verdadeiro, sendo fiel a descrição do produto, submetendo-nos as penalidades legais por omissão ou falsa informação da declaração definidas na legislação brasileira.”, que deverá estar assinada pelo representante legal ou pessoa devidamente autorizada munida de procuração com poderes de representação.

A solicitação deverá ser entregue na sede da Fecomércio/PR, instruída com os seguintes documentos:

» Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;

» Contrato social da fábrica representada e o CNPJ;

» Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (com firma reconhecida), se não constar no contrato social;

» Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, contrato social e procuração, no caso deste ser de outro país;

» A representante deverá ter sua inscrição na Junta Comercial;

» Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de:
Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;

» Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;

» Base territorial da representação – nacional ou estadual.

A documentação deverá ser apresentada na forma original (físico ou digital com certificado digital) ou cópia autenticada, com validade de um ano. Declarações do fabricante/representante com validade inferior não serão aceitas.

A Declaração de Exclusividade será emitida em até 05 (cinco) dias úteis após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.

A validade da Declaração de Exclusividade será 06 (seis meses) a contar da data de emissão.

Cada declaração de exclusividade, fornecida pela Fecomércio/PR, terá custo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

A declaração de exclusividade terá abrangência estadual.

Eventuais dúvidas quanto a custo, forma de pagamento e emissão poderão ser esclarecidas através do e-mail: sindical@fecomerciopr.com.br.

 

 

 

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